segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Manoel da Silva Mendes (1)

O blogue "Macau Antigo", ( ao lado: printscreen do blogue) em entrada de 22 de Abril de 2009, apresenta Manoel da Silva Mendes como um dos intelectuais mais representativos da história de Macau no primeiro quartel do século XX.
Foi professor e reitor do Liceu de Macau, advogado e juiz, presidente do Leal Senado, escritor e coleccionador de arte chinesa
Manoel da Silva Mendes nasceu em S. Miguel das Aves quando esta freguesia ainda era parte do Concelho de Vila Nova de Famalicão e é tido, por isso, como "escritor famalicense".
Manoel da Silva Mendes era um dos seis filhos do casal José da Silva Mendes e Rosa da Silva Pinheiro e "era humilde o lar destes dois avenses, instalado numa velha casa junto da Igreja paroquial da antiga freguesia de S. Lourenço de Romão. Mas, apesar de humilde, fez dos seis filhos varões que Deus lhe dera, homens de real valor: dois sacerdotes, dois advogados, um médico e um farmacêutico. (...). Todos seis foram discípulos, nas primeiras letras, do José Maria de Almeida Garrett, na sua escola gratuita da Carreira( S. Miguel das Aves - Monografia, Padre Joaquim da Barca, 1953).




sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves - 1939 (5)


CAPÍTULO VI

Direitos e regalias dos sócios


(continuação)


(...)

g) Será considerado como sócio de 1ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo d'Honra por tempo superior a cinco épocas consecutivas;

h) Será classificado como sócio de 2ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte, alternadamente, dos grupos d'Honra e Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;


i) Será classificado como sócio de 3ª classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;


j) Quando qualquer Atleta se lesionar e ficar impossibilitado, permanentemente, de praticar desporto - o que terá de ser justificado pelo médico do Club - ficará a gozar das regalias concedidas aos sócios de 1ª Classe, mesmo que não tenha completado as cinco épocas;


k) Os sócios Atletas que beneficiem destas regalias ficam também isentos do pagamento de cota;


l) Só poderão gozar das regalias concedidas pelas alíneas g, h, e i os sócios Atletas que tenham tido bom comportamento;


m) Nenhum sócio Atleta poderá abandonar a prática desportiva, excepto por motivos de saúde, o que terá de ser justificado pelo médico do Club ou motivo de força maior justificada pelo sócio Atleta perante a Direcção, enquanto o Club precisar do seu concurso; sob pena de perder o direito às regalias concedidas, mesmo que tenha jogado mais de cinco épocas;


n) Estas regalias só dizem respeito aos sócios Atletas, praticantes de futebol.

segunda-feira, 12 de julho de 2010


A FONTE DE POLDRÃES (2)
2010


...Hoje mais atraente mas menos apreciada.
A FONTE DE POLDRÃES (1)
1992

Muita água jorrou desde então...

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Escritos...

Últimos apartamentos.
Prontos a habitar.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves - 1939 (4)


CAP. VI

Direitos e regalias dos sócios

Art.9º - Os sócios adquirem os seguintes direitos e regalias, após a sua admissão, enquanto tiverem em dia o pagamento das suas cotas e enquanto esses direitos e regalias lhe não forem retirados por resolução da Assembleia Geral ou da Direcção.

a) Praticar qualquer desporto dentro das secções que o Club possua, sujeitando-se às prescrições e regulamentos que a elas se apliquem e acatando todas as ordens dimanadas da direcção ou seus representantes;

b) Tomar parte nos trabalhos das Assembleias Gerais, votar e ser eleito, desde que seja de maior idade e quando já date de mais de três meses a sua aprovação de sócio e tenha em dia o pagamento das suas cotas;

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Escritos...

Escrito há 50 anos ou mais e ainda patente: "Vila das Aves sustenta os seus pobres. Proibida a mendicidade."

terça-feira, 8 de junho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves-1939 (3)

CAPÍTULO IV
Classificação dos sócios e sua admissão
Art.5º -Haverá seis categorias de sócios:
Contribuintes: -Todo o indivíduo de qualquer sexo, nacional ou estrangeiro, de maior ou menor idade, que goze de boa reputação moral e civil e que concorra com a mensalidade respectiva.
Beneméritos: São aqueles que tenham feito donativos iguais ou superiores a 1.000$00.
Correspondentes: - São aqueles que, residindo fora de S.Miguel das Aves, tenham prestado serviços ao Club que justifiquem a sua nomeação para essa categoria.
Honorários: - São aqueles que sendo ou não sócios, se tornem credores deste título pelo serviço prestado ao Club ou ao desporto em geral.
Atletas: .- São aqueles que praticarem desporto, em qualquer modalidade, por este Club.
Trabalhadores: - São aqueles que, exercendo qualquer cargo ou trabalho não remunerado, sejam merecedores de tal título.
& único. Os sócios contribuintes, em conformidade com as cotas que pagarem, serão assim classificados:
1ª classe - Os sócios que pagarem a cota mensal de Esc. 7$50, tendo direito a entrada gratuita para a bancada central.
2ª classe - Os sócios que pagarem a cota mensal de Esc. 5$00, tendo direito a entrada gratuita para a bancada central.
3ª. classe - Os sócios que pagarem a cota mensal de Esc. 3$00, tendo direito a entrada gratuita para a bancada central.
4ª. classe - Os sócios que pagarem uma cota mensal inferior a Esc. 3$00, tendo direito a entrada gratuita para a geral.

domingo, 6 de junho de 2010

Estatutos do Clube Desportivo das Aves-1939 (2)

CAPÍTULO II
Estatutos
Art.3º Todos os actos da vida interna e externa do Club, os direitos e obrigações dos sócios, as funções e a missão dos dirigentes e os poderes destes ou ainda das comissões ou delegados do Club, só serão regulados pelo que vem disposto nos presentes estatutos, depois de aprovados em Assembleia Geral.
& único . Estes estatutos são susceptíveis de modificação, no todo ou em parte, por resolução da Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para tratar dessa modificação.

CAPÍTULO III
Direcção
Art.4º - Clube Desportivo das Aves é uma colectividade com vida própria, que se sustentará pelos meios que vão designados pelos presentes estatutos, durante um espaço de tempo ilimitado, salvo no caso de dissolução, a qual só será possível quando a maioria dos sócios assim o resolvam em reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada expressa e exclusivamente para tratar dessa dissolução.
& único. Resolvida a dissolução e liquidados todos os débitos do Club, os haveres que se apurarem terão o destino que a Assembleia Geral entender.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Fonte de Cense (2)

Esta fonte tem origem em nascente que hoje se encontra por baixo do tanque/lavadoiro que nos anos oitenta foi mandado construir pela autarquia, bem assim como procedeu a outras beneficiações. O "serviço" não parece ter tido o beneplácito de pelo menos alguns moradores da aldeia. Repare-se nestes versos...
"Em Cense há uma fonte

Não bebas lá, tem cautela;
Quem for de lá que vos conte

O que a Câmara fez por ela"
C de Cense

É certo que a utilidade da água desta fonte diminuiu drasticamente, mas ainda é utilizada e sendo fonte pública, não se entende lá muito bem o dizer da placa lá colocada. Não sabe a demissão de responsabilidade?...

No local desta fonte, numa parede lateral existe esta outra inscrição:
Qual será o seu significado?

Estatutos do Clube Desportivo das Aves - 1939

ESTATUTOS PELOS QUAIS SE REGE O Club Desportivo das Aves
CAPÍTULO I
Denominação e fins do Club
Artigo 1º É criado na freguesia de S. Miguel das Aves, concelho de Santo Tirso, um Club desportivo com a denominação de Club Desportivo das Aves que se regerá pelos presentes estatutos.
Art. 2º São fins do Club:
a) Cuidar da educação física e moral dos seus associados;
b) Ministrar, por meio dos seus professores e treinadores, aos associados que deles queiram fazer uso, os conhecimentos técnicos e práticos que são exigidos pelos vários ramos de desporto a que se dedicar o Club;
c) Concorrer a todos os campeonatos desportivos, principalmente àqueles que forem promovidos pelas Associações em que estiver filiado, quando o Club possua equipas que condignamente o possam representar;
d) Criar bibliotecas instrutivas, salas de leitura e cursos de ginástica;
e) Proporcionar aos associados diversos recreios, tais como, música, conferências, bailes, jogos lícitos, excursões, os quais compete à direcção regular.
& único. As alíneas a) , b) c) d) e e) só serão exequíveis se as condições monetárias do Club assim permitirem. (...)

Será cá? Não será?

Publicado na Gazeta de Lisboa, 29 de Julho de 1816
Aviso
"Luis José da Rocha, Administrador da Botica do Hospital Real da Misericórdia da Cidade do Porto, obteve Provisão Régia para só ele vender Água férrea sulfurea do seu prédio de Entre ambos os rios; a qual se vende na mesma Botica em garrafas tapadas e lacradas com a sua firma, para evitar todo e qualquer dolo que possa haver, a fim de não se malograrem os bons efeitos da mesma Água, aprovada pelos facultativos; sendo preço da Água que leva cada garrafa 20 reis na sua nascente."

( Entre ambos os rios... Será entre ambos os aves?)