terça-feira, 28 de setembro de 2010

Não teria sido...

...bem mais consistente e convincente se a publicidade que enche de há uns tempos a esta parte os enormes outdoors que se encontram um pouco por todo o concelho, contivesse o que o valoroso Armindo disse!...

Ps: Faça clic na imagem para ver melhor.

domingo, 19 de setembro de 2010

António Martins Ribeiro (1)

Nasceu há 130 anos (19 Set 1880) o grande benemérito da Vila das Aves, que faleceu em 1966.
No seu testamento, nomeava a Comissão da Fábrica da Igreja da sua freguesia, "que deverá com os respectivos bens fazer todas as obras necessárias na Igreja Paroquial, destinando tudo o mais a beneficiência, inclusive a criação de um asilo para velhos ou inválidos ou o que mais convenha à freguesia".
O "Lar Familiar da Tranquilidade" e o seu "Centro de Apoio António Martins Ribeiro" são o resultado mais expressivo do legado do benemérito, que nesta data foi relembrado de forma singela pela direcção e pelos utentes da instituição. Uma cerimónia muito simples assinalou a inauguração da placa toponímica do Largo António Martins Ribeiro, no lugar da Carreira.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Manoel da Silva Mendes (2)

A data de nascimento referida no blogue Macau Antigo não está correcta. O escritor nosso conterrâneo nasceu em 1867, como regista o Padre da Barca na sua monografia, e não em 1876. Mas também está errada a monografia, pois regista 30 de Novembro como data de nascimento, naquele ano de 1867...

Os livros de registo de baptismo da paróquia de S. Miguel das Aves estão disponíveis no site do Arquivo Distrital do Porto e uma pesquisa nesses livros permitiu-nos esclarecer de forma definitiva que Manoel da Silva Mendes nasceu a vinte e três de Outubro de 1867. "Aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de mil oitocentos e sessenta e sete, nesta Igreja paroquial de S. Miguel das Aves, concelho de Vila Nova de Famalicão e diocese de Braga, baptizei solenemente com imposição dos santos óleos, um indivíduo do sexo masculino a quem dei o nome de Manoel e que nasceu nesta freguesia às quatro horas da tarde do dia vinte e três do dito mês e ano, filho legítimo primeiro deste nome de José da Silva Mendes, tamanqueiro, e de Rosa da Silva Pinheiro, ele natural da freguesia de Romão anexa a esta de S. Miguel das Aves, ela da freguesia de Delães".

Manoel da Silva Mendes (1)

O blogue "Macau Antigo", ( ao lado: printscreen do blogue) em entrada de 22 de Abril de 2009, apresenta Manoel da Silva Mendes como um dos intelectuais mais representativos da história de Macau no primeiro quartel do século XX.
Foi professor e reitor do Liceu de Macau, advogado e juiz, presidente do Leal Senado, escritor e coleccionador de arte chinesa
Manoel da Silva Mendes nasceu em S. Miguel das Aves quando esta freguesia ainda era parte do Concelho de Vila Nova de Famalicão e é tido, por isso, como "escritor famalicense".
Manoel da Silva Mendes era um dos seis filhos do casal José da Silva Mendes e Rosa da Silva Pinheiro e "era humilde o lar destes dois avenses, instalado numa velha casa junto da Igreja paroquial da antiga freguesia de S. Lourenço de Romão. Mas, apesar de humilde, fez dos seis filhos varões que Deus lhe dera, homens de real valor: dois sacerdotes, dois advogados, um médico e um farmacêutico. (...). Todos seis foram discípulos, nas primeiras letras, do José Maria de Almeida Garrett, na sua escola gratuita da Carreira( S. Miguel das Aves - Monografia, Padre Joaquim da Barca, 1953).




sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves - 1939 (5)


CAPÍTULO VI

Direitos e regalias dos sócios


(continuação)


(...)

g) Será considerado como sócio de 1ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo d'Honra por tempo superior a cinco épocas consecutivas;

h) Será classificado como sócio de 2ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte, alternadamente, dos grupos d'Honra e Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;


i) Será classificado como sócio de 3ª classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;


j) Quando qualquer Atleta se lesionar e ficar impossibilitado, permanentemente, de praticar desporto - o que terá de ser justificado pelo médico do Club - ficará a gozar das regalias concedidas aos sócios de 1ª Classe, mesmo que não tenha completado as cinco épocas;


k) Os sócios Atletas que beneficiem destas regalias ficam também isentos do pagamento de cota;


l) Só poderão gozar das regalias concedidas pelas alíneas g, h, e i os sócios Atletas que tenham tido bom comportamento;


m) Nenhum sócio Atleta poderá abandonar a prática desportiva, excepto por motivos de saúde, o que terá de ser justificado pelo médico do Club ou motivo de força maior justificada pelo sócio Atleta perante a Direcção, enquanto o Club precisar do seu concurso; sob pena de perder o direito às regalias concedidas, mesmo que tenha jogado mais de cinco épocas;


n) Estas regalias só dizem respeito aos sócios Atletas, praticantes de futebol.

segunda-feira, 12 de julho de 2010


A FONTE DE POLDRÃES (2)
2010


...Hoje mais atraente mas menos apreciada.
A FONTE DE POLDRÃES (1)
1992

Muita água jorrou desde então...

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Escritos...

Últimos apartamentos.
Prontos a habitar.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves - 1939 (4)


CAP. VI

Direitos e regalias dos sócios

Art.9º - Os sócios adquirem os seguintes direitos e regalias, após a sua admissão, enquanto tiverem em dia o pagamento das suas cotas e enquanto esses direitos e regalias lhe não forem retirados por resolução da Assembleia Geral ou da Direcção.

a) Praticar qualquer desporto dentro das secções que o Club possua, sujeitando-se às prescrições e regulamentos que a elas se apliquem e acatando todas as ordens dimanadas da direcção ou seus representantes;

b) Tomar parte nos trabalhos das Assembleias Gerais, votar e ser eleito, desde que seja de maior idade e quando já date de mais de três meses a sua aprovação de sócio e tenha em dia o pagamento das suas cotas;

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Escritos...

Escrito há 50 anos ou mais e ainda patente: "Vila das Aves sustenta os seus pobres. Proibida a mendicidade."

terça-feira, 8 de junho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves-1939 (3)

CAPÍTULO IV
Classificação dos sócios e sua admissão
Art.5º -Haverá seis categorias de sócios:
Contribuintes: -Todo o indivíduo de qualquer sexo, nacional ou estrangeiro, de maior ou menor idade, que goze de boa reputação moral e civil e que concorra com a mensalidade respectiva.
Beneméritos: São aqueles que tenham feito donativos iguais ou superiores a 1.000$00.
Correspondentes: - São aqueles que, residindo fora de S.Miguel das Aves, tenham prestado serviços ao Club que justifiquem a sua nomeação para essa categoria.
Honorários: - São aqueles que sendo ou não sócios, se tornem credores deste título pelo serviço prestado ao Club ou ao desporto em geral.
Atletas: .- São aqueles que praticarem desporto, em qualquer modalidade, por este Club.
Trabalhadores: - São aqueles que, exercendo qualquer cargo ou trabalho não remunerado, sejam merecedores de tal título.
& único. Os sócios contribuintes, em conformidade com as cotas que pagarem, serão assim classificados:
1ª classe - Os sócios que pagarem a cota mensal de Esc. 7$50, tendo direito a entrada gratuita para a bancada central.
2ª classe - Os sócios que pagarem a cota mensal de Esc. 5$00, tendo direito a entrada gratuita para a bancada central.
3ª. classe - Os sócios que pagarem a cota mensal de Esc. 3$00, tendo direito a entrada gratuita para a bancada central.
4ª. classe - Os sócios que pagarem uma cota mensal inferior a Esc. 3$00, tendo direito a entrada gratuita para a geral.

domingo, 6 de junho de 2010

Estatutos do Clube Desportivo das Aves-1939 (2)

CAPÍTULO II
Estatutos
Art.3º Todos os actos da vida interna e externa do Club, os direitos e obrigações dos sócios, as funções e a missão dos dirigentes e os poderes destes ou ainda das comissões ou delegados do Club, só serão regulados pelo que vem disposto nos presentes estatutos, depois de aprovados em Assembleia Geral.
& único . Estes estatutos são susceptíveis de modificação, no todo ou em parte, por resolução da Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para tratar dessa modificação.

CAPÍTULO III
Direcção
Art.4º - Clube Desportivo das Aves é uma colectividade com vida própria, que se sustentará pelos meios que vão designados pelos presentes estatutos, durante um espaço de tempo ilimitado, salvo no caso de dissolução, a qual só será possível quando a maioria dos sócios assim o resolvam em reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada expressa e exclusivamente para tratar dessa dissolução.
& único. Resolvida a dissolução e liquidados todos os débitos do Club, os haveres que se apurarem terão o destino que a Assembleia Geral entender.