CAPÍTULO VI
Direitos e regalias dos sócios
(continuação)
(...)
g) Será considerado como sócio de 1ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo d'Honra por tempo superior a cinco épocas consecutivas;
h) Será classificado como sócio de 2ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte, alternadamente, dos grupos d'Honra e Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;
i) Será classificado como sócio de 3ª classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;
j) Quando qualquer Atleta se lesionar e ficar impossibilitado, permanentemente, de praticar desporto - o que terá de ser justificado pelo médico do Club - ficará a gozar das regalias concedidas aos sócios de 1ª Classe, mesmo que não tenha completado as cinco épocas;
k) Os sócios Atletas que beneficiem destas regalias ficam também isentos do pagamento de cota;
l) Só poderão gozar das regalias concedidas pelas alíneas g, h, e i os sócios Atletas que tenham tido bom comportamento;
m) Nenhum sócio Atleta poderá abandonar a prática desportiva, excepto por motivos de saúde, o que terá de ser justificado pelo médico do Club ou motivo de força maior justificada pelo sócio Atleta perante a Direcção, enquanto o Club precisar do seu concurso; sob pena de perder o direito às regalias concedidas, mesmo que tenha jogado mais de cinco épocas;
n) Estas regalias só dizem respeito aos sócios Atletas, praticantes de futebol.