domingo, 29 de novembro de 2009

Fotos antigas

Terraplanagem do campo do Clube Desportivo das Aves, nas Fontainhas, depois designado de Campo Bernardino Gomes, inaugurado em 1932.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Maleita estranha!



Poda-se!!! Exclamo eu também...
É caso para detective!
Eram nove ou dez árvores(!) que,
sucessivamente e em período curto,
foram desistindo de viver,
naquele lugar - Fontaínhas.
"Levadas" por maleita desconhecida!
Coisa pouco vulgar!
Anda ali mistério...
Ó sr. PJ, faça favor de investigar.
É capaz de ser maleita que,
se não for descoberta a tempo,
pode "levar" muitas outras árvores na freguesia...
Ou será que já tem árvores a mais?...

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Perspectivas

Poda-se!

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Futebol dos Anos Quarenta


Foto curiosa de uma equipa do C.D. das Aves dos anos 40:

Da esquerda para a direita - Augusto Costa, António Melro, Joaquim Ferreira, Domingos Salvador, Pereira Lopes, Joaquim da Fina, Ventura, Toninho Costa, Zeca Patrício, Albano Meireles e Bernardino Violento.

Repare-se ainda nas bancadas do velho Campo Bernardino Gomes...

(Foto retirada do livro Do Fundo do Baú)

domingo, 22 de novembro de 2009

Regulamento de 1847, Fábrica de Fiação de...Vizela

A denominação da Fábrica do Rio Vizela foi inicialmente de Fábrica de Fiação de algodão de Vizela, de acordo com vários documentos publicados em opúsculo publicado pela Câmara Municipal de Santo Tirso nos 150 anos da fundação da fábrica. É dessa publicação a fotografia ao lado, do Regulamento Interno de 1847.
Neste se estabelecem as regras de funcionamento, sendo de destacar:
"Artigo 1º (...)
4- Os operários não podem entrar com cestos ou outra coisa qualquer coberta ou embrulhada e serão apalpados e revistados no acto de saída pelo director ou quem ele designar.
5- se algum operário sair com alguma coisa pertencente à fábrica será preso em flagrante e conduzido à autoridade competente para ser processado e punido na forma das leis.
6 - No caso do director não ter passado a primeira revista, poderá passar segunda e achando que algum operário leva consigo coisa pertencente à fábrica, procederá contra ele e contra o primeiro revistador ou apalpador na forma do número 5.
7 -Todos os operários, antes de largarem os engenhos, são obrigados a sacudir os seus vestidos e aproveitar o algodão que deles cair.(...)
14 - São obrigados os operários a declarar o nome do que cometer qualquer malfeitoria ou causar qualquer prejuízo à fábrica, sob pena de ficarem solidariamente responsáveis.(...)
15 - Todo o operário que aprender a trabalhar na fábrica voluntariamente saindo ou sendo expulso dela por qualquer falta que cometa não poderá trabalhar em outra fábrica de fiação de algodão estabelecida em Portugal senão dois anos depois de ter saído desta. O que fizer o contrário pagará uma indemnização igual a dois anos de trabalho efectivo.
16 - Qualquer aprendiz de fiandeiro na primeira semana da sua entrada, não ganha nada, é para contento, e daí por diante ganhará segundo a sua habilidade. Este artigo fica ao arbítrio do Conselho pô-lo ou não em execução.
Artigo 2º
O director, ou quem suas vezes fizer, pode livremente expulsar do trabalho da fábrica qualquer operário que contrariar as disposições deste regulamento e contrato feito com todos e cada um dos seus operários.(...)
Artigo 5º
Pede-se à autoridade competente que aprove e mande registar nos arquivos públicos do Concelho este Regulamento e prestar o auxílio necessário ao Director, ou quem suas vezes fizer, para o fazer respeitar e executar."

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (8)

Serralheria
1) Os serralheiros deverão estar sempre preparados para receber qualquer peça que venha ter à oficina e dar solução às reparações e outros serviços que reclamem a sua assistência. (...)
a) Compete ao fogueiro:
1) Vigiar com a máxima atenção o funcionamento das caldeiras, não as deixando cair de pressão nem subir exageradamente, durante as horas de trabalho, para evitar interrupções.
2) Conservar sempre em bom estado todas as pastas das caldeiras em serviço, atendendo à limpeza, à conservação das fornalhas e principalmente ao bom funcionamento dos tubos de nível e das válvulas de segurança.
3) Pesar ou mandar pesar ao ajudante todos os dias o carvão a gastar, e quando seja preciso para a avaliação dos combustíveis pesar as escórias que se retiram cada dia.(...)
6) Fazer ou mandar fazer limpeza no cinzeiro do economizador todos os sábados, e quando julgue conveniente visita nas condutas gerais e dentro das caldeiras, avisar o mestre geral da serralharia, para que este, de acordo com o fogueiro, destine o serviço.
b) Compete ao maquinista:
1) Vigiar com a maior atenção possível o funcionamento da máquina do vapor e seus acessórios.(...)
3) Vigiar a lubrificação em todos os copos.
4) Fazer os empanques tanto da máquina como da bomba e do condensador. (...)
c) Compete ao turbineiro:
1) Vigiar pelo bom funcionamento da turbina, do regulador da mesma e dos bronzes principais do movimento.(...)
4) Auxiliar o maquinista nos engates e desengates das uniões de atrito.

domingo, 15 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (7)

Azeitadores
Disposições especiais

I- Linha d'eixo
1) Todos os azeitadores devem vigiar com atenção e regularidade os bronzes de que estão encarregados, não deixando aquece-los por descuido ou por falta de limpeza e lubrificação. (...)
4) Quando seja preciso botar ou retirar correias ou cabos, devem avisar e auxiliar os empregados encarregados destes serviços.

II - Máquinas
1) Os azeitadores devem vigiar com atenção e regularidade todas as partes do maquinismo que precisem de ser lubrificadas, não deixando por descuido encravar ou aquecer as peças de forma a produzir-se a interrupção do trabalho.(...)

Engomadeiras
I - Engomadeira de teias
Aos empregados desta máquina compete:
- Ter o maior cuidado com a percentagem das gomas, aproximando o mais possível das indicações dadas.
- Aproveitar o mais que seja possível as teias até ao final.(...)

II - Engomadeira de fazendas
Aos empregados desta máquina compete:
- Ter o maior cuidado com a percentagem das gomas.
- Atender sempre aos tipos das fazendas, para regular uniformemente.
- Não desperdiçar gomas.(...)

Tinturaria
(...)
4) Os horários da Fábrica são os mesmos para esta oficina, exceptuando-se os serões.
a) Quando sejam, porém, necessários os serões, os tintureiros são obrigados a fazê-los, sem remuneração.
5) Quando seja preciso, em dias fora do trabalho, estender ou recolher algodões tingidos cujas cores necessitam de certos cuidados, o mestre geral indicará aqueles operários necessários para efectuar esse serviço, sendo-lhe pago o tempo de trabalho. (...)


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (6)

Tecelagem, disposições especiais (cont.)
(...)
10) O tecelão deve fazer o possível para a boa execução da obra, atendendo:
- não fazer pegados;
- não trabalhar com fios faltos;
- não deixar passar nas obras em xadrez fios a mais ou a menos;
-não dobrar os fios das ourelas;
- conservar a tiranteza precisa;
- não trocar as tramas em número e cor. Quando estas tramas sejam manchadas avisar o encarregado ou mestre geral;
-limpar a obra o melhor que for possível com as tesouras e as pinças.
(...)

I - Urdideiras

1) Deverá haver o cuidado de urdir sempre as teias do mesmo comprimento com a aproximação de 1 a 2 metros.
2) Não trocar as carretas no número de fio e na cor; arrumar sempre as carretas e não as atirar ao chão.
(...)

II - Encarretadeiras, caneleiras, torcedores

1) Cumpre desperdiçar o menos algodão possível; todos os dias os desperdícios de cada um serão apresentados ao encarregado destas máquinas.
(...)

III - Remetedeiras
1) Deve haver todo o cuidado em remeter as teias conforme as amostras entregues; quando haja erro e esse erro seja de quem está a remeter, terão de remeter novamente a mesma teia
(...)

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (5)

Tecelagem
Disposições especiais
1) Não é permitido ao tecelão sair do seu tear senão por necessidade urgente. Haverá organizado um serviço permanente de canelas cheias e vazias a entregar e a retirar.(...)
2) Não é permitido ajuntamentos nas retretes.
3) Não é permitido dentro das oficinas ler livros, jornais ou papeis escritos ou distrair a atenção da obra que tem no seu tear..
4) Quando acabar a teia e depois de limpar o tear e varrer o lugar da máquina, é permitido ao tecelão sair, avisando o mestre geral ou encarregado na ausência daquele. O mestre ou encarregado marca a que o operário tem de voltar para nova teia. (...)
6) Aa teias serão distribuídas à vez, conforme forem acabando nos teares. Mas acabando dois ou mais teares ao mesmo tempo, intervirá o mestre geral para indicar o serviço.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (4)

"Fiação
Disposições especiais
I - BATEDORES
1) Os operários desta secção deverão conservar as máquinas limpas e bem lubrificadas (...)
2) As mantas deverão ser diariamente pesadas (...)
II - CARDAS
(...)
2) Pelo menos cinco vezes ao dia se efectuará a limpeza das cardas.(...)
III -LAMINADORES ( Primores)
1) Cumpre aos operários empregados nestas máquinas vigiar que não se interrompa o serviço por falta de mecha das cardas e conservar as máquinas limpas e bem lubrificadas (...)
IV - TORCES
(...) 2) É preciso alternar e dispor as maçarocas de forma a não acabarem ao mesmo tempo nas estantes.
3) Não deixar nunca cair no chão as bobines nem as meter para debaixo das máquinas.
4) Os pedaços de mechas e restos de algodões que se retiram das máquinas serão guardados em bolsos nos aventais e lançados em caixas próprias.(...)
6) Quando as máquinas atirantam ou deslaçam as mechas, não devem os operários apertar ou desapertar o registo, mas chamar o encarregado para mudar a roda.
7) é proibido colocar as maçarocas em cima das tampas das solainas.(...)
10) Todos os sábados e vésperas de dias santificados devem ser aliviados os ganchos das solainas.
V - CONTÍNUOS, TORCEDORES E JUNATADEIRAS
1) Os operários destas máquinas deverão ter o máximo de cuidado com o serviço, de forma a não deixarem fios partidos, vigiar que não estejam fusos parados por falta de cordões e que as máquinas sejam limpas e bem lubrificadas. (...)
5) É proibido colocar as maçarocas a prumo e de forma nenhuma em cima das mesas das máquinas.(...)
VI - DOBADOURAS
(...) 2) Quando se dobar fio de nº. 8 para cima deve se alternar e dispor as bobinas ou canelas de forma a não se acabarem todas ao mesmo tempo.(...)
4) É preciso apanhar sempre os dois fios extremos da cadilha e juntar com o fio do encadilhamento.
5) Do fio nº 8 para cima, nunca deverá a cadilha ter menos de sete estalos.
6) Cada dobadeira levará à mesa da maçaria a sarilhada que tiver pronta, sendo pesada à vista da mesma.
VII - PRENSAS
1) Os operários destas máquinas e os que se empregam nos ganchos deverão olhar pelo bom andamento do serviço, não deixando misturar fio, trocar números e ter a maior atenção com o peso dos maços.(...)
NOTA IMPORTANTE - É proibido atirar ou jogar bobinas, canelas, carretas ou qualquer peça."

( Parece que a tecnologia básica se manteve inalterada, mas há algumas palavras a pedir explicações: sarilhada, estalos, cadilha, solainas,...)

Da Junta de Parochia à Junta de Freguesia 6

A Junta da Paróquia e as Igrejas de Romão e de Sobrado (2)

Ao que parece, o povo estava interessado em recuperar a igreja de Romão, então em ruínas. Não sabemos por que motivos o abade da freguesia se opunha a isso, mas calculamos que não deveriam ter nada a ver com a fé, antes com outros interesses mais palpáveis, materiais, talvez o receio de que com a restauração os fiéis começassem a ter ideias... Lembremo-nos que Romão e Sobrado tinham sido, não havia muitos anos, duas freguesias...
A corrente dentro da Junta que defendia as obras (e que já tinha demonstrado estar contra os processos do abade ou este contra eles), não desiste e em reunião de 7 de Agosto de 1898, delibera-se "reedificar a capella mor da egreja de Romão" por cincoenta mil réis". Estas obras viriam a terminar no final desse mesmo ano.
A pedra que restou destas obras viria a ser transportada para "o terreno solto junto da caza da aula" (em Quintão), pedra essa que serviria para fazer "o alinhamento separando o terreno expropriado pela Junta, do terreno do caminho de servidão dos consortes da agra da portella".
Em 21 de Maio de 1899," a Junta deliverou que achando-se riedificada a capella-mor da egreja de Romão e que sendo necessário colocar-se-lhe um piqueno altar (...) deliverou-se que sem perda de tempo se pedisse authorização respectiva para a construção do dito altar(...).
Apostada em tornar a capela de S.Lourenço de Romão, funcional, a Junta volta a deliberar, em 17 de Setembro deste mesmo ano, que "a madeira de um confecionário que se acha na secretaria fosse applicada para as portas do adro da capella de Romão, ou em outro qualquer reparo da mesma capella." Nesta reunião, foi deliberado ainda "consertar algumas alenternas pertencentes ao culto, (...) satisfazer a importãncia de dourar dous calix (...) mandar consertar algumas opas vermelhas e brancas, ficando encarregado o thesoreiro de mandar fazer os ditos consertos."
Quanto à capela de Sto André de Sobrado, (Foto) as actas referem que, na reunião de 7 de Janeiro de 1900, "foi presente um requerimento de vários moradores na aldeia, ou antiga freguezia de Sobrado, hoje annexa a esta de S Miguel das Aves, pedindo para que esta Junta lhe conceda que um sino piqueno existente na torre d'esta parochial egreja, seja collocado na sineira da egreja da dita, antiga egreja de Sobrado...".

domingo, 8 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (3)

"DISPOSIÇÕES GERAIS
1) No acto de admissão de qualquer operário, ao entrar pela primeira vez nas oficinas, os mestres gerais lerão ou mandarão ler este Regulamento. (...)
3b) Quando qualquer operário não se conforme com uma ordem que lhe seja dada pelo mestre ou encarregado, deve cumpri-la, ficando-lhe todavia ressalvado o direito de apresentar a sua queixa ou reclamação verbal no escritório, ou por escrito na Caixa de Queixas, que só poderá ser aberta pela direcção.(...)
10) Quando dentro da oficina forem encontrados dois ou mais operários conversando e sem atenderem ao trabalho, o mestre geral ou qualquer dos encarregados deverá pela primeira vez adverti-los e à segunda fazê-los retirar para fora do recinto da fábrica.(...)
12) Em caso de doença justificada será conservado o tear ao operário que nele trabalhe, quando a doença não exceder dois meses e prolongando-se a doença por mais de dois meses, se fará o possível por lhe conservar o tear mais alguns dias.
a) pelo facto de não se poder conservar o tear ao operário doente, este não deixará de ser admitido na fábrica quando a sua doença terminar. (...)
14) São considerados serviços extraordinários todos os que forem feitos fora das horas regulamentares do trabalho e, portanto, àqueles operários que trabalharem nestas condições ser-lhes-á pago o serviço e o tempo. (...)
19) É proibido aos mestres, contra-mestres e encarregados bater nos operários e ainda menos nos menores.
( Esta última disposição só indicia que bater nos operários seria coisa vulgar. E talvez ainda mais nos menores...)

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (2)

"Todos os dias de trabalho, pela manhã, 30 minutos antes da hora de entrada, haverá um sinal de prevenção feito pelo silvo de vapor prolongadamente.
Antes 15 minutos da hora justa de entrada, haverá dois sinais de prevenção feitos pelo silvo de vapor, prolongadamente.
Antes 5 minutos da hora justa de entrada, haverá ainda um sinal de aviso; e à hora justa de entrada, marcada no horário, haverá o último sinal.
Os porteiros das diferentes oficinas deixarão entrar os operários com tolerância de 3 minutos. Passados os 3 minutos de tolerância, qualquer operário que queira entrar pagará 20 reis por um atraso de 1 a 5 minutos e 40 reis por um atraso de 6 a 10 minutos. Estas multas reverterão a favor da Associação de Socorros dos Operários.
Exceptuam-se as mulheres com filhos de peito, que terão a tolerância de um quarto d'hora, depois do último toque de sineta."

( O "silvo do vapor" é o "toque do canudo" do povo, que definiu as horas locais durante décadas. Só ao domingo não tocava o canudo...)

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910

Horários
Fica havendo dois horários a funcionar durante todo o ano: Horário de Verão (25 de Março a 24 de Setembro) e Horário de Inverno ( de 25 de Setembro a 24 de Março).

Horário de Inverno: Entradas todos os dias da semana - 7 horas da manhã. Saídas todos os dias da semana, menos sábados - 7 horas e meia da noite. Saídas aos sábados: 3 e meia horas da tarde - param os motores às 2 e meia horas da tarde, para limpeza.
Refeições: Almoço, das 8 e meia às 9 horas da manhã. Jantar, da 1 às 2 horas da tarde, menos aos sábados, em que não haverá jantar.

( Por aqui também se vê que o almoço e o jantar já não são o que eram...)

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Contrastes

Alminhas, Sobrado.
( " Nas (alminhas) de Sobrado, que são as melhores e que ficam do lado direito do portal da Quinta das Almas (...) representam-se as almas do Purgatório a serem salvas por Nossa Senhora do Carmo".)




Alminhas, Freixieiro.
( " Das de Freixieiro ainda resta o nicho, mas vazio, na casa da Laurinda Bica").

( citações de "S. Miguel das Aves, Monografia", do Padre Joaquim da Barca)

domingo, 1 de novembro de 2009

Posse da Junta e da Assembleia de Freguesia

Tomaram posse os cidadãos eleitos para a Assembleia de Freguesia e foi eleito o executivo da Junta e a Mesa da Assembleia. A cerimónia decorreu ontem, dia 31, na Junta de Freguesia.
O Executivo, presidido por Carlos Valente, é constituído por Óscar Ferreira, Elisabete Faria, Adílio Pinheiro e Cláudia Sousa. A mesa da Assembleia de Freguesia é presidida por Américo Luís Fernandes e tem como secretários José Patrício Correia e Maria Henriqueta Alves. São membros da Assembleia pelo PSD os seguintes cidadãos: Manuel Joaquim Monteiro, Rui Baptista, José Manuel Machado, Rafaela Torres, Júlio Torres e Vítor Martins. Pelo Movimento Unir para crescer foram empossados Joaquim Pereira e Sara Catarina Silva e pelo PS Luís Lopes e Bernardino Certo. Usaram da palavra em discursos de circunstância, para além dos presidentes da Junta e da Assembleia, Bernardino Certo, Sara Catarina Silva e José Manuel Machado. Largas dezenas de pessoas estiveram presentes na sessão.