sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves - 1939 (5)


CAPÍTULO VI

Direitos e regalias dos sócios


(continuação)


(...)

g) Será considerado como sócio de 1ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo d'Honra por tempo superior a cinco épocas consecutivas;

h) Será classificado como sócio de 2ª Classe o sócio Atleta que tenha feito parte, alternadamente, dos grupos d'Honra e Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;


i) Será classificado como sócio de 3ª classe o sócio Atleta que tenha feito parte do grupo Reserva por tempo superior a cinco épocas consecutivas;


j) Quando qualquer Atleta se lesionar e ficar impossibilitado, permanentemente, de praticar desporto - o que terá de ser justificado pelo médico do Club - ficará a gozar das regalias concedidas aos sócios de 1ª Classe, mesmo que não tenha completado as cinco épocas;


k) Os sócios Atletas que beneficiem destas regalias ficam também isentos do pagamento de cota;


l) Só poderão gozar das regalias concedidas pelas alíneas g, h, e i os sócios Atletas que tenham tido bom comportamento;


m) Nenhum sócio Atleta poderá abandonar a prática desportiva, excepto por motivos de saúde, o que terá de ser justificado pelo médico do Club ou motivo de força maior justificada pelo sócio Atleta perante a Direcção, enquanto o Club precisar do seu concurso; sob pena de perder o direito às regalias concedidas, mesmo que tenha jogado mais de cinco épocas;


n) Estas regalias só dizem respeito aos sócios Atletas, praticantes de futebol.

segunda-feira, 12 de julho de 2010


A FONTE DE POLDRÃES (2)
2010


...Hoje mais atraente mas menos apreciada.
A FONTE DE POLDRÃES (1)
1992

Muita água jorrou desde então...

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Escritos...

Últimos apartamentos.
Prontos a habitar.