terça-feira, 4 de maio de 2010

Colégio da Visitação de Santa Maria

"Estatutos da Associação de S. Francisco de Sales
Art. 1º - A associação tem por título "Associação de S. Francisco de Sales" e destina-se principalmente à educação e ensino, podendo também praticar actos de beneficiência e caridade.

Art. 2º- São fins especiais da associação:

ministrar o ensino primário e falar as línguas: francesa, inglesa e alemã; o ensino de música, lavores e mais prendas úteis ao sexo feminino, tendo alunas internas e externas, gratuitas e pensionistas, de harmonia com os rendimentos da associação e acomodações do respectivo edifício.

Ajudar os párocos no ensino da doutrina cristã às crianças quando estes reclamem este auxílio e sob direcção dos mesmos párocos.

Art. 3º - A associação, quando disponha de recursos e de pessoal idóneo, poderá dedicar-se a todos os actos de beneficiência e caridade de cuja prática possam encarregar-se pessoas do sexo feminino.

Art.4º - A associação subordinar-se-á, em tudo quanto respeite ao espiritual, às autoridades eclesiásticas ordinárias portuguesas, e no que respeite ao temporal, às leis gerais do país.

Na associação não haverá clausuras, práticas de noviciado, nem profissões ou votos não permitidos por lei.

Art.5º - A associação continuará administrando o colégio fundado em S. Miguel das Aves, do concelho de Santo Tirso, e nele terá a sua sede podendo de futuro criar sucursais em quaisquer pontos do país, conforme os interesses da associação e precedendo resolução da assembleia geral.

Art.6º. -Logo que os este estatutos forem aprovados pelo Governo, a associação apresentará e sujeitará à apreciação do governador civil do respectivo distrito o Regulamento do Colégio de S. Miguel das Aves.

(...) "


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