CAP. VI
Direitos e regalias dos sócios
Art.9º - Os sócios adquirem os seguintes direitos e regalias, após a sua admissão, enquanto tiverem em dia o pagamento das suas cotas e enquanto esses direitos e regalias lhe não forem retirados por resolução da Assembleia Geral ou da Direcção.
a) Praticar qualquer desporto dentro das secções que o Club possua, sujeitando-se às prescrições e regulamentos que a elas se apliquem e acatando todas as ordens dimanadas da direcção ou seus representantes;
b) Tomar parte nos trabalhos das Assembleias Gerais, votar e ser eleito, desde que seja de maior idade e quando já date de mais de três meses a sua aprovação de sócio e tenha em dia o pagamento das suas cotas;