CAPÍTULO II
Estatutos
Art.3º Todos os actos da vida interna e externa do Club, os direitos e obrigações dos sócios, as funções e a missão dos dirigentes e os poderes destes ou ainda das comissões ou delegados do Club, só serão regulados pelo que vem disposto nos presentes estatutos, depois de aprovados em Assembleia Geral.
& único . Estes estatutos são susceptíveis de modificação, no todo ou em parte, por resolução da Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para tratar dessa modificação.
CAPÍTULO III
Direcção
Art.4º - Clube Desportivo das Aves é uma colectividade com vida própria, que se sustentará pelos meios que vão designados pelos presentes estatutos, durante um espaço de tempo ilimitado, salvo no caso de dissolução, a qual só será possível quando a maioria dos sócios assim o resolvam em reunião da Assembleia Geral extraordinária, convocada expressa e exclusivamente para tratar dessa dissolução.
& único. Resolvida a dissolução e liquidados todos os débitos do Club, os haveres que se apurarem terão o destino que a Assembleia Geral entender.
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