quinta-feira, 24 de junho de 2010

Estatutos do Club Desportivo das Aves - 1939 (4)


CAP. VI

Direitos e regalias dos sócios

Art.9º - Os sócios adquirem os seguintes direitos e regalias, após a sua admissão, enquanto tiverem em dia o pagamento das suas cotas e enquanto esses direitos e regalias lhe não forem retirados por resolução da Assembleia Geral ou da Direcção.

a) Praticar qualquer desporto dentro das secções que o Club possua, sujeitando-se às prescrições e regulamentos que a elas se apliquem e acatando todas as ordens dimanadas da direcção ou seus representantes;

b) Tomar parte nos trabalhos das Assembleias Gerais, votar e ser eleito, desde que seja de maior idade e quando já date de mais de três meses a sua aprovação de sócio e tenha em dia o pagamento das suas cotas;

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