Nos tempos em que o pároco era o presidente
Os conflitos na Junta da Parochia entre o presidente (pároco) e os restantes membros agudiza-se e isso talvez tenha a ver com os antecedentes que levaram ao derrube da Monarquia. As ideias republicanas que entretanto se disseminavam, por certo não foram alheias a um antagonismo crescente no seio da autarquia. Recorde-se que a lei impunha como presidente o pároco.
Em 25 de Julho de 1897, o presidente comparece à reunião da Junta e diz-se pronto a que se faça o inventário “de boa vontade” que os restantes membros tinham pedido anteriormente e que o presidente tinha recusado. Perante esta mudança de atitude, estes protestam e afirmam que o pároco/presidente só o fizera perante a intimação do município, para quem tinham recorrido. Feito, finalmente, o inventário, teria a seguinte conclusão: “Verifica-se que faltam: 1 colher de prata; 1 casula cor-de-rosa; 1 casula preta; 2 palas; 1 jogo de galhetas de estanho; 1 armário de guardar paramentos; 1 reitoral de Paulo V; 2 opas de primieira vermelha; 2 reposteiros das portas da sacristia; um banco de pau; um esquife; uma talha para azeite; um jogo de medidas para medir pão; duas cortinas de panos de guarnecer as janelas da capela-mor; um pano de damasco branco da estante do missal.” Considerando que houve viciação do inventário, a maioria da Junta decidiu participar o facto ao administrador (do concelho) demarcando-se do acto.
Há um claro braço de ferro entre o presidente e pároco e os outros elementos membros da Junta, braço de ferro que se irá prolongar durante algum tempo, até que o presidente da Junta deixa de ser o pároco da freguesia, o que virá a acontecer nos anos que se seguiram à implantação da República (Reposição do Cod. Administ.de 1878 que retira a presidência aos párocos). (Na foto, António Rodrigues Sampaio, autor do Código)
Entretanto, o presidente da Junta deixa de comparecer às reuniões e disso d

Porém, o presidente/pároco não estava só. Na acta de 11 de Setembro desse mesmo ano, regista-se que “uma reclamação contra o orçamento assignado por alguns parochianos”, dizendo-se “os maiores contrivuintes da freguezia”. Finalmente, na acta de 19 de Fevereiro de 1899, está escrito: “(…) recusando-se o Revº Abbe de esta freguezia, a cantar as missas do lausperene mençal pelo preço de quatorze mil e quatro centos réis (…) exigindo a quantia de vinte mil réis (…).