segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Da Junta de Parochia à Junta de Freguesia 7

Ainda a Capela de Romão e outras capelas

Continuando a percorrer as actas da Junta deparamos com a de 4 de Março de 1906, na qual foi lido um "Requerimento do parochiano José Rodrigues do logar de Romão e outros em que é pedido à Junta para que dê providência sobre uma ramada que sobre o caminho público e defronte da capella do mesmo logar de Romão anda construindo a sra. Roza da Silva Pinheiro do mesmo logar."
Em reunião posterior, de 18 desse mesmo mês, "foi por maioria de votos resolvido que a referida sra. Roza da Silva Pinheiro não podesse ter ramada sobre esse caminho por o mesmo ser a serventia para a capella que ali existe e hoje annexa a esta freguezia de S. Miguel das Aves e por não ter documentos que o contrário provasse. O prezidente declarou que sendo parocho d'esta freguezia há mais de doze annos sempre alli viu no caminho alludido a referida ramada e como, não tendo a Junta da minha presidência projecto algum de melhoramentos no referido caminho, acha violento e sem proveito para ninguém que elle ordenasse a sua remoção e por isso, não querendo prejudicar ninguém se assigna vencido. O vogal Alfredo da Silva Araújo (foto), votando como o prezidente assigna-se também vencido. Os vogais padre António José Ferreira, António José Rodrigues e Joaquim Martins Ribeiro, votaram contra o prezidente e contra o vogal (...) por entenderem que as referidas obras podem mais tarde redundar em prejuízo da freguezia."
A Junta de Parochia seria extinta com a 1ª República, dando lugar a 9 de Novembro de 1910, a uma "Comissão Parochial Administrativa (...) obedecendo às leis do regime actual - República".

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