O Decreto de 23 de Junho de 1879 que anexou S. Miguel das Aves ao concelho de Santo Tirso foi precedido de debate parlamentar, nas Cortes.O Boletim Cultural "O Concelho de Santo Tirso" ( Vol.V, 1956) publicou o documento que serviu de base ao referido decreto. Reza assim:
" Senhores: os habitantes da freguesia de S. Miguel das Aves, em número de 127, acabam de representar sobre a justiça e conveniência de ser aquela freguesia anexada ao concelho de Santo Tirso. Consta aquela freguesia de 243 fogos, a que correspondem 934 habitantes de ambos os sexos, segundo o censo da população a que ultimamente se procedeu, e tem o concelho de Vila Nova de Famalicão, a que ora pertence, 28.767 habitantes, enquanto o de Santo Tirso conta 21.539. Donde resulta que o pedido de anexação não prejudica a existência do concelho de Vila Nova de Famalicão. - Por outra parte, os cidadão peticionários aduzem a seu favor razões de muita importância, por onde mostram ser de todo o ponto digno de atenção o seu pedido, tais como estarem mais em contacto e em mais estreitas relações com Santo Tirso e o ser a distância, para chegarem ali, muito menor e muito mais fácil de percorrer, do que a separa de Vila Nova de Famalicão. - Por isso, e porque o poder legislativo é hoje exclusivamente competente para autorizar a desanexação pretendida, que, como outras já votadas, traduz uma aspiração legítima dos habitantes da freguesia de S. Miguel das Aves, a vossa comissão, usando da iniciativa que lhe compete, e de acordo com o governo, tem a honra de submeter à vossa ilustrada apreciação e aprovação o seguinte:
"Projecto de Lei: (texto da Lei tal como foi aprovado)"
Continua o Boletim Cultural: este projecto é datado de 29 de Março de 1879 e assinado pelos deputados Francisco de Abreu Mesquita e Castro, Manuel Arala, Henrique de Paula Medeiros, Júlio de Vilhena, António Teles de Vasconcelos, Manuel de Assunção, Adriano José de Carvalho e Melo e António Pedroso dos Santos (relator).
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