Ver notícia de visita de governante ao CDAves no blog mais visitado cá da Vila.
Pela minha parte e atendendo às circunstâncias,
"Coloco a questão seguinte: qual o procedimento correcto que deverá ser seguido quando um membro do governo ( por ex, um secretário de estado) pretende fazer visita oficial a entidade privada de interesse público no âmbito da freguesia X do concelho Y:
- o governante (através do seu gabinete) informa obrigatoriamente a Câmara Municipal do Concelho Y e também a Junta de Freguesia da localidade X da sua visita?
- o governante (através do seu gabinete) informa a Câmara Municipal do Concelho Y a qual, por sua vez, tem por obrigação informar a Junta de Freguesia X da visita do governante?
- Ou não existe lugar para a Junta de Freguesia nestes procedimentos protocolares?
- Se existe lugar para a Junta nestes procedimentos e se nenhuma das hipóteses anteriormente colocadas é a correcta, agradeço o esclarecimento."
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