sábado, 16 de maio de 2009

As escolas e a(s) autarquia(s), 35 anos depois do 25 de Abril

O novo regime de gestão das escolas, uma das bandeiras do actual governo, é regulado pelo Dec.Lei 75/2008. No seu preâmbulo define-se como objectivo " a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. É indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais."

E, mais à frente "Este objectivo é concretizado, no presente decreto-lei, através da instituição de um órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação ( e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente representantes de instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas".


Na composição do Conselho Geral (o órgão de direcção estratégica atrás referido) de acordo com o texto do decreto-lei, "tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local"; o artigo 14º, que trata da designação dos representantes, estabelece que "os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia"... O número 4 do mesmo artigo define que "Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de actividades de carácter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros(...)".


Do (pouco) que tivemos a oportunidade de dar a conhecer das relações entre a autarquia local Junta de Freguesia de Vila das Aves e as escolas, ao longo de mais de 100 anos, parecia-nos legítimo esperar alguma consideração e respeito.

A Câmara Municipal de Santo Tirso, que dispôs de 3 representantes nos Conselhos Gerais Transitórios dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária, prepara-se para continuar a não abrir mão da faculdade de delegar na Junta de Freguesia algum dos lugares nos Conselhos Gerais definitivos, mesmo sabendo-se que (pelo menos) 2 dos seus 3 representantes serão funcionários sem autonomia de decisão relativamente aos assuntos a tratar no Conselho Geral e eventualmente desconhecedores do meio local...

Não é caso único, a nossa Câmara. Mas há-as, de todas as cores, a usar da prerrogativa da delegação.

Quanto aos representantes da comunidade, tem havido cuidados, ao que se sabe, para não deixar ao acaso a participação. O politicamente correcto terá sido (e será) nem lembrar a Junta...

Podemos concluir, com elevado grau de certeza, estão criadas todas as condições para uma nova forma de caciquismo municipal.

Qualquer forma de participação da Junta de Freguesia seria, nesta perspectiva, inconveniente.

( Note-se bem: falo da instituição Junta de Freguesia, não falo dos seus membros actuais. O respeito que merece a instituição é que deveria ser extensivo àqueles que o povo, democraticamente, nela colocou).

1 comentário:

  1. E para que o círculo se fechar, só falta que os professores passem a ser colocados pelas Câmaras Municipais...o que não faltará muito.
    Esta "descentralização centralizadora" é mais uma medida que reforça o domínio do país pelo "centrão" político.Tudo através de medidas "democráticas"!

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