Após a Revolução Liberal de 1820, com Mouzinho da Silveira, foi decretada uma nova estrutura administrativa e territorial. O governo de então criou as “Juntas de Paróchia” (decretos de 26/06/1830 e 19/02/1831) com a finalidade de conservarem e reformar em os edifícios das igrejas e seus anexos, receber e administrar os seus bens, rendimentos e esmolas e fazer as despesas do culto.
Em 1834, as funções da “Confraria” (“Confraria do Subsino”) passaram para a Junta de Parochia que o Juiz do Subsino passou a integrar como tesoureiro.
A partir de 1916, o termo Parochia/Paróquia ficou a indicar a comunidade religiosa e aparecem as expressões “Freguesia” e “Junta de Freguesia”para indicar a unidade territorial administrativa e a comunidade humana que a habita.
A Junta de Parochia de S. Miguel das Aves
O Livro de Actas mais antigo das reuniões da Junta de Parochia de S. Miguel das Aves de que tenho conhecimento inicia-se em 18 de Agosto de 1878. S. Miguel das Aves ainda pertencia ao concelho de Vª Nª de Famalicão. Não sei se terão existido outras antes…
Nesta primeira acta procedeu-se à eleição da “mesa eleitoral para a Junta da Parochia”. Nesta altura, a identidade dos cidadãos que podiam ser eleitores, era reconhecida pelo pároco e pelo regedor.
Fontes: Dr. Geraldo C. Dias – Paróquia e Cultura, 2ªs Jornadas Culturais de Vila das Aves e Livros de Actas das Reuniões, Junta de Freguesia.
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