domingo, 4 de maio de 2014

A distribuição de electricidade na Vila das Aves até 1983 (3)

A Junta de Freguesia de Vila das Aves explorou legitimamente, ao longo de mais de 50 anos, a actividade de distribuição de energia eléctrica na freguesia, cuidando também da iluminação pública.

O Decreto-Lei 344/82 estabelece, preto no branco, que " a distribuição no continente de energia eléctrica em baixa tensão compete aos municípios, os quais podem exercê-la em regime de exploração directa ou em regime de concessão".

Este decreto impedia, de forma definitiva, a possibilidade de continuar a exploração da energia eléctrica pelas juntas de freguesia e forçava as Câmaras Municipais, na prática, a fazer concessões à EDP.

Este era um assunto "pendente" desde a nacionalização feita no governo de Vasco Gonçalves (Decreto-lei 205/G75 publicado a 16 de Abril de 1975) das empresas de produção e distribuição e desde a criação da EDP como empresa resultante da "reestruturação" do sector, no governo de Pinheiro de Azevedo em 1976. A "resistência" dos municípios à integração pura e simples e sem contrapartidas efectuada no PREC ("processo revolucionário em curso") levou à retenção de pagamentos relativos ao fornecimento por parte de muitas Câmaras Municipais e a Junta de Vila das Aves entrou na mesma onda. Desde quando? 

Da análise dos documentos legais resulta claro que sendo a Junta de Freguesia um cliente da EDP (visto que esta lhe fornecia a energia que distribuía), não tinha autonomia para negociar com ela a entrega da sua rede de distribuição, que  "teoricamente" fora nacionalizada sem contrapartidas...

Assim, durante os anos que durou o "impasse" e à semelhança do que fez a Câmara Municipal de Santo Tirso , a junta acumulou uma dívida ao seu fornecedor.
 A Junta de Freguesia de Vila das Aves era presidida por Geraldo Garcia (eleito nas listas do CDS) que cumpriu dois mandatos de 3 anos (1977-79 e 1980-82).


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