sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (6)

Tecelagem, disposições especiais (cont.)
(...)
10) O tecelão deve fazer o possível para a boa execução da obra, atendendo:
- não fazer pegados;
- não trabalhar com fios faltos;
- não deixar passar nas obras em xadrez fios a mais ou a menos;
-não dobrar os fios das ourelas;
- conservar a tiranteza precisa;
- não trocar as tramas em número e cor. Quando estas tramas sejam manchadas avisar o encarregado ou mestre geral;
-limpar a obra o melhor que for possível com as tesouras e as pinças.
(...)

I - Urdideiras

1) Deverá haver o cuidado de urdir sempre as teias do mesmo comprimento com a aproximação de 1 a 2 metros.
2) Não trocar as carretas no número de fio e na cor; arrumar sempre as carretas e não as atirar ao chão.
(...)

II - Encarretadeiras, caneleiras, torcedores

1) Cumpre desperdiçar o menos algodão possível; todos os dias os desperdícios de cada um serão apresentados ao encarregado destas máquinas.
(...)

III - Remetedeiras
1) Deve haver todo o cuidado em remeter as teias conforme as amostras entregues; quando haja erro e esse erro seja de quem está a remeter, terão de remeter novamente a mesma teia
(...)

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