domingo, 15 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (7)

Azeitadores
Disposições especiais

I- Linha d'eixo
1) Todos os azeitadores devem vigiar com atenção e regularidade os bronzes de que estão encarregados, não deixando aquece-los por descuido ou por falta de limpeza e lubrificação. (...)
4) Quando seja preciso botar ou retirar correias ou cabos, devem avisar e auxiliar os empregados encarregados destes serviços.

II - Máquinas
1) Os azeitadores devem vigiar com atenção e regularidade todas as partes do maquinismo que precisem de ser lubrificadas, não deixando por descuido encravar ou aquecer as peças de forma a produzir-se a interrupção do trabalho.(...)

Engomadeiras
I - Engomadeira de teias
Aos empregados desta máquina compete:
- Ter o maior cuidado com a percentagem das gomas, aproximando o mais possível das indicações dadas.
- Aproveitar o mais que seja possível as teias até ao final.(...)

II - Engomadeira de fazendas
Aos empregados desta máquina compete:
- Ter o maior cuidado com a percentagem das gomas.
- Atender sempre aos tipos das fazendas, para regular uniformemente.
- Não desperdiçar gomas.(...)

Tinturaria
(...)
4) Os horários da Fábrica são os mesmos para esta oficina, exceptuando-se os serões.
a) Quando sejam, porém, necessários os serões, os tintureiros são obrigados a fazê-los, sem remuneração.
5) Quando seja preciso, em dias fora do trabalho, estender ou recolher algodões tingidos cujas cores necessitam de certos cuidados, o mestre geral indicará aqueles operários necessários para efectuar esse serviço, sendo-lhe pago o tempo de trabalho. (...)


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