quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Regulamento da Fábrica do Rio Vizela, 1910 (5)

Tecelagem
Disposições especiais
1) Não é permitido ao tecelão sair do seu tear senão por necessidade urgente. Haverá organizado um serviço permanente de canelas cheias e vazias a entregar e a retirar.(...)
2) Não é permitido ajuntamentos nas retretes.
3) Não é permitido dentro das oficinas ler livros, jornais ou papeis escritos ou distrair a atenção da obra que tem no seu tear..
4) Quando acabar a teia e depois de limpar o tear e varrer o lugar da máquina, é permitido ao tecelão sair, avisando o mestre geral ou encarregado na ausência daquele. O mestre ou encarregado marca a que o operário tem de voltar para nova teia. (...)
6) Aa teias serão distribuídas à vez, conforme forem acabando nos teares. Mas acabando dois ou mais teares ao mesmo tempo, intervirá o mestre geral para indicar o serviço.

Sem comentários:

Enviar um comentário